Manter todas as coberturas do seguro no processo de redespacho é uma dúvida de inúmeros transportadores, visto que é um procedimento mais complexo e que envolve mais de uma empresa no transporte de uma carga específica.
Mas antes de saber como preservar as cláusulas do contrato, é fundamental entender o que é o redespacho, também conhecido como tráfego mútuo.
Esse procedimento acontece quando um transportador possui as condições necessárias para realizar uma parte da movimentação de mercadorias, mas não conta com uma frota maior para fazer todo o trajeto.
Dessa forma, é necessário contratar um parceiro transportador, que realizará o restante do percurso.
Nesse cenário, o primeiro transportador é o responsável por qualquer dano à mercadoria transportada, sendo obrigado a emitir toda a documentação do embarque para que as cláusulas sejam cumpridas.
No entanto, ele tem a obrigação de orientar o parceiro contratado, fazendo-o cumprir as determinações do contrato de seguro. Além disso, deverá seguir outras determinações legais, como por exemplo:
– Conhecer a estrutura do parceiro subcontratado
– Verificar a documentação do motorista que fará o transporte no trecho complementar
– Analisar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
– Garantir os equipamentos necessários para o transporte da carga
É muito importante lembrar que o subcontratado é isento de qualquer responsabilidade de seguro. Isso porque, juridicamente, é o transportador contratado pelo embarcador que irá assumir o prejuízo caso algum imprevisto aconteça.
Pensando no aspecto burocrático, também é responsabilidade dessa empresa fazer a emissão do CTe, documento eletrônico que registra as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil e que será vinculado à Nota Fiscal.
E aí, entendeu como manter todas as coberturas no processo de redespacho? Para mais informações sobre esse e outros temas, fique ligado no blog da CTC.