Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
A cobertura é válida em todo o território nacional, enquanto a carga estiver sob responsabilidade do transportador.
Trata-se de um seguro obrigatório por lei, que garante o pagamento das indenizações pelas quais o transportador seja legalmente responsável, em razão de danos materiais à carga de terceiros decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como:
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Colisão ou abalroamento
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Capotamento
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Tombamento
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Incêndio ou explosão
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Garante o pagamento das reparações pelas quais o transportador aéreo seja responsável, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica e demais convenções aplicáveis.
Cobre danos materiais à carga de terceiros quando decorrentes de:
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Colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave
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Incêndio ou explosão na aeronave
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Incêndio ou explosão em depósitos utilizados nas etapas da viagem
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional
Recomendado para operações com destino e/ou origem em países do Mercosul e demais rotas internacionais.
Cobre o transportador por perdas e danos materiais à carga de terceiros durante o transporte rodoviário internacional, incluindo acidentes como:
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Colisão
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Capotamento e Tombamento
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Abalroamento
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Incêndio ou Explosão
Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Carga
Cobertura válida para transporte aquaviário nacional.
Garante o reembolso das indenizações por danos materiais à carga de terceiros transportada por via aquaviária, decorrentes de:
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Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento
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Incêndio ou explosão na embarcação ou depósitos utilizados nas etapas da viagem
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Colisão ou abalroação
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Contato com corpos fixos ou móveis
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