Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Trata-se de um seguro obrigatório por lei, que garante o pagamento das indenizações pelas quais o transportador seja legalmente responsável, em razão de danos materiais à carga de terceiros decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como:
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Colisão
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Capotamento
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Abalroamento
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Tombamento
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Incêndio
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Explosão
A cobertura é válida em todo o território nacional, enquanto a carga estiver sob responsabilidade do transportador.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional
Recomendado para operações com destino e/ou origem em países do Mercosul e demais rotas internacionais.
Cobre o transportador por perdas e danos materiais à carga de terceiros durante o transporte rodoviário internacional, incluindo acidentes como:
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Colisão
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Tombamento
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Capotamento
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Incêndio e Explosão
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Seguro que passou a ser obrigatório por lei (Substituindo o antigo RCF-DC) que cobre perdas e danos materiais à carga de terceiros decorrentes de desaparecimento total ou parcial durante o transporte, incluindo situações como:
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Apropriação indébita
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Estelionato
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Furto simples ou qualificado
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Extorsão simples ou mediante sequestro
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Roubo durante o trânsito
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Roubo em depósitos utilizados pelo transportador
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Roubo em viagem fluvial complementar à viagem rodoviária
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