Cobertura Básica Restrita (C)
A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
- incêndio, raio ou explosão;
- encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
- capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- descarga da carga em porto de arribada;
- carga lançada ao mar;
- perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio e perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.