Obrigatório por lei, esse seguro cobre danos causados à mercadoria em decorrência de acidentes com o meio de transporte, incluindo incêndios e explosões. Garante ao segurado o valor da Importância Segurada e o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, se por disposição de lei, ele for responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para o transporte, por rodovia, no território nacional, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.